Mais uma ação exitosa de polícia administrativa e de ordem pública foi consolidada pela Polícia Militar (PM) de Santa Catarina, em eventos ocorridos recentemente na Serra Catarinense. Através do comando do 3º Pelotão da PM no município de Correia Pinto, foram firmados termos de notificação e compromisso visando a adequação de instalações e procedimentos que permitissem a realização, com total segurança, de tais eventos.
O termo de notificação e compromisso foi formado entre a PM e os organizadores da etapa classificatória dos 22º Joguinhos abertos de Santa Catarina, obtendo resultados extremamente animadores, sem registro de qualquer ocorrência.
Mais recentemente, firmou Termo de Compromisso com os organizadores do III Moto Koréia, realizando diversas exigências para que o evento acontecesse. Paralelamente ao termo de notificação, foi feita uma Ordem pelo Comando de Correia Pinto, que foram afixados nos locais que se faziam necessários, sob pena de quem infringisse a ordem, respondesse pelo crime de desobediência.
Termo de Notificação e Compromisso – Joguinhos Abertos Aos 28 dias de julho de 2009, ás 17300horas, na sala do Comando da Polícia Militar de Correia Pinto, presentes o Comandante do Pelotão de Correia Pinto, Capitão Luciano Francisco Comiotto, Vice-Prefeito e Presidente da Comissão Organizadora da etapa Classificatória dos 22º joguinhos abertos de Santa Catarina, Sr. EDER MESQUITA, Integrante da Comissão Organizadora, Sr. Fernando Machado, Sub-Comandante do 3º/2ª/6º BPM, Edson Munaretti ,após a reunião e deliberação conjunta, e considerando que: 1. Considerando que toda competição esportiva ou evento público de qualquer natureza, realizada mediante ingresso pago ou não, equipara-se a espetáculo público; 2. Considerando que em espetáculos públicos, existe a probabilidade de ocorrer ofensas físicas, danos materiais, desordens, tumultos e catástrofes, por falta de normas preventivas e proibitivas; 3. Considerando o que prescreve o artigo 144 $ 5º da Constituição Federal, o qual estabelece como missão específica da Polícia Militar quanto a preservação, a proteção e a fiscalização da ordem pública, da disciplina, da segurança física e patrimonial inerente ao poder de Polícia do Estado; 4. Considerando o prescrito na resolução nº 001/SSP/2001 e a portaria nº 0112/PMSC/2001, onde regulamentam e disciplinam a disponibilização de policiamento Ostensivo em eventos públicos; 5. Considerando, que entre outras atribuições, de acordo com o art 7º da resolução nº 001/SSP/2001, cabe ao Comandante policial militar competente, adotar as providências complementares relativas à segurança nos recintos e imediações dos locais onde se realizarão os espetáculos, contactando com as autoridades públicas e pessoas jurídicas ou físicas diretamente responsáveis pelo evento 6. Considerando que a resolução nº 001/SSP/2001, estabelece em seu art 6º § 2º, que caberá ao Comandante da Policial Militar, proibir a venda de bebidas alcoólicas; 7. Considerando que os joguinhos abertos serão realizados com atletas adolescentes entre 15 e 18 anos; 8. Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/90) proíbe a venda ou fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebidas alcoólicas (art. 81, II), ou qualquer substância capaz de causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida (art. 81, III), a crianças e adolescentes; 9. Considerando que tal conduta configura, inclusive, crime, apenado com detenção de 10. Considerando que a venda de bebidas alcoólicas nos locais onde serão realizados os jogos constituem em situação de risco para os adolescentes; deliberaram e comprometem-se os signatários ao seguinte: · Deverá ser consertado o alambrado do campo de futebol. · Durante os jogos as portas de emergência existentes nos ginásios e campo de futebol, deverão permanecer abertas ou encostadas, desde que destrancadas. · Nas imediações ou nos locais onde serão realizados os jogos , fica proibido a venda de bebidas alcoólicas, bem como, a venda de bebidas em vasilhames, garrafas, latas, copos de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem, que, direta ou indiretamente, possam provocar ferimentos em caso de desforço físico isolado ou generalizado. · Fica proibido a entrada de fogos de artifício e de estampido, ou de qualquer material ou objeto que possa causar incêndio ou ferimento; · Fica proibida a entrada mastros de bandeiras, exceto de material flexível. · A CCO deverá disponibilizar de pessoal, para coordenar a entrada de pessoas no interior das praças desportivas (respeitando a sua capacidade de público), impedindo a entrada de bebidas alcoólicas, garrafas, mastros etc., conforme descrito acima. · Quanto aos alojamentos, a CCO deverá disponibilizar de pessoas que façam a segurança do local. · A prefeitura municipal deverá dispor de agentes que possam fiscalizar o comércio ambulante, de acordo com as normas acima. Obs: A comissão organizadora, fica ciente que o não cumprimento da disposições acima, poderá inviabilizar o Policiamento no local do evento, bem como, ensejará representação preventiva ao Ministério Público Estadual. LUCIANO FRANCISCO COMIOTTO Capitão Cmt 3º/2ª/6º BPM EDSON MUNARETTI Sub Cmt 3º/2ª/6º BPM EDER MESQUITA Vice Prefeito -Organizador do Evento FERNANDO MACHADO Integrante CCO
(As informações são do capitão Luciano Francisco Comiotto, comandante do 3ºPel/2ªCia/6ºBPM/2ªRPM :: Publicado por capitão Alessandro Marques)