Orientações para Emissão da Carteira de Identidade Militar, Porte de Arma e Demais Procedimentos Administrativos
O Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal (CESIEP) disponibiliza, nesta página, as orientações atualizadas relativas à emissão da Carteira de Identidade Militar, aos procedimentos referentes ao porte de arma e às demais providências administrativas relacionadas aos policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Baixe a versão Completa das Oirentações:https://pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2026/07/orientacoes-atualizada-17-07-26.docx
Renovação/Concessão de Porte de Arma para Veteranos
Sugerimos que os senhores façam o download e leiam integralmente as Orientações e os documentos abaixo:
Requerimento para Porte de Arma:https://www.pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2025/03/requerimento-porte-armadocx.pdf
Portaria PMSC 637/2025 (Porte de Arma)https://pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2025/07/portaria-637-pmsc-2025-porte-de-arma.pdf
Informativo Sobre Foto da Carteira de Identidade Militar: https://pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2026/05/informativo-foto-identidade-pmsc.pdf
Ato PMSC 539/2026 (Fotografia): https://pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2026/07/ato-foto-539-2026-1784316462.pdf
Ao policial militar da Reserva Remunerada (RR) ou da Reforma (REF) caberá:
a) Submeter-se à avaliação psicológica, realizada por psicólogos da DSPS, por profissionais por ela credenciados ou por psicólogos credenciados pela Polícia Federal.
O agendamento da avaliação psicológica da DSPS deverá ser realizado pelo link disponibilizado nesta página.
Também poderá ser consultada a relação de psicólogos credenciados pela Polícia Federal.
b) Apresentar à Seção de Pessoal (P1) da OPM com circunscrição sobre o seu domicílio a avaliação psicológica, as Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, abrangendo todas as localidades em que tenha residido nos últimos 10 (dez) anos, bem como os demais documentos exigidos.
Importante: Os policiais militares veteranos vinculados ao CTISP deverão, igualmente, protocolar o processo na Seção de Pessoal da OPM com circunscrição sobre o seu domicílio, competindo a essa Unidade a instrução do processo e a decisão quanto à concessão, renovação, suspensão, reativação ou revogação da autorização para porte de arma de fogo, conforme a Portaria nº 637/PMSC/2025.
Certidões para o porte de arma
Certidão Ciminal da Justiça Federal:
Acessar o link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?&seq=135|230|167
- Preencher com os números do CPF;
- Tipos de certidões: marcar: “Certidão Judicial Criminal”;
- Marcar: “NÃO SOU UM ROBÔ”;
- Clicar em: “GERAR CERTIDÃO NEGATIVA”;
- Conferir se o NOME e CPF estão corretos;
- Clicar em: “VISUALIZAR CERTIDÃO GERADA”.
- Será realizado o Download da Certidão.
Certidão Criminal da Justiça Estadual
Acessar o link: https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes
- Clicar em: Solicitação de Certidão On-line;
* Será direcionado para a pagina "Gov.br";
- Preencher com CPF e SENHA;
* Será direcionado para a página do TJSC “Requisição de Certidão”;
- Cadastro de Requisição:
- Instância Judicial *: marcar “Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau)”;
- Modelo(s) de certidão *: marcar “Criminal”;
- Preencher os campos solicitados;
- Marcar a caixa: “Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que as informações prestadas no presente formulário são verdadeiras e autênticas.”;
- Marcar a caixa: “Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou de acordo com a guarda das informações aqui prestadas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.”;
- Clicar em: “ENVIAR”.
Será enviado ao e-mail informado uma mensagem contendo o número do protocolo de solicitação, dados preenchidos e previsão do recebimento da Certidão Criminal Estadual.
Obs.: Caso não possua conta “Gov.br” nível prata ou ouro, poderá utilizar o acesso de outra pessoa e ao iniciar o preenchimento, clicar em “SOLICITAR CERTIDÃO PARA OUTRA PESSOA”.
Certidão Criminal da Justiça Militar - emitida juntamente com a Certidão Criminal Estadual.
Certidão de Crimes Eleitorais
Acessar o link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
- Clicar em: “2- Certidões de Crimes Eleitorais”;
- Preencher os campos solicitados;
- Clicar em: “ENTRAR”.
Será apresentada a Certidão com a opção de “SALVAR” ou “IMPRIMIR”
Policiais em Transição para Reserva Remunerada
O policial militar (Praça ou Oficial) que estiver em processo de passagem para a Reserva Remunerada e for proprietário de arma de fogo deverá, embora a concessão do porte ocorra de ofício, cientificar a Seção de Pessoal (P1) da necessidade de instrução do respectivo processo, a fim de possibilitar a emissão da Carteira de Identidade Militar já com o porte de arma registrado e com validade de 10 (dez) anos, evitando que permaneça, após a passagem para a inatividade, sem a respectiva autorização de porte de arma.
Requerimento para Porte de Arma:https://www.pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2025/03/requerimento-porte-armadocx.pdf
Portaria PMSC 637/2025: https://pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2025/07/portaria-637-pmsc-2025-porte-de-arma.pdf
Informativo Sobre Foto da Carteira de Identidade Militar:https://pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2026/05/informativo-foto-identidade-pmsc.pdf
Ato PMSC 539/2026 (Fotografia): https://pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2026/07/ato-foto-539-2026-1784316462.pdf
Porte de Arma para Policial Militar da Ativa
De acordo com a Portaria 637/PMSC/2025, art. 59, não há necessidade de solicitar autorização ao Comandante, Chefe ou Diretor da OPM à qual o Praça da Ativa esteja subordinado para portar arma de fogo. Por consequência, não se faz necessário o cadastro da autorização de porte de arma no SIGRH para Policiais Militares da Ativa.
Caso o policial militar, Oficial ou Praça, tenha impedimento ao porte de arma de fogo, resultando em “SUSPENSÃO” ou “INDEFERIMENTO” do porte, essa condição deverá ser cadastrada no SIGRH. Dessa forma, a Carteira de Identidade Funcional do policial será emitida com a inscrição “PORTE DE ARMA NÃO AUTORIZADO”.
Os policiais recém-ingressos na corporação seguem as mesmas regras aplicáveis aos Policiais Militares da Ativa em relação ao porte de arma.
Informativo Sobre Foto da Carteira de Identidade Militar:https://pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2026/05/informativo-foto-identidade-pmsc.pdf
Ato PMSC 539/2026 (Fotografia): https://pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2026/07/ato-foto-539-2026-1784316462.pdf
Suspensão e Reativação do Porte de Arma – Policiais Militares da Ativa e Veteranos
A suspensão do porte de arma poderá ocorrer por determinação da Junta Médica, decisão judicial, decisão da autoridade competente ou nas demais hipóteses previstas na Portaria nº 637/PMSC/2025.
Suspensão – Competência do P-1
- Instruir processo administrativo no SGPe com a documentação que fundamenta a suspensão;
- Após a decisão da autoridade competente (Portaria nº 637/PMSC/2025.)
- cadastrar o código 6709 – Não Autorizado o Porte de Arma de Fogo no SIGRH;
- orientar o policial militar a solicitar nova Carteira de Identidade Funcional sem autorização de porte de arma;
- arquivar o processo administrativo na OPM.
Reativação – Competência do P-1
- Instruir processo administrativo no SGPe e submetê-lo à autoridade competente (Portaria nº 637/PMSC/2025.)
- Após a autorização, cadastrar no SIGRH o código 6708 – Autorizado o Porte de Arma de Fogo;
- Orientar o policial militar a solicitar nova Carteira de Identidade Funcional;
- Arquivar o processo administrativo na OPM.
Importante: Os códigos 6709 e 6708 são complementares no SIGRH. Nas suspensões por prazo indeterminado, a Data de Fim do código 6709 deve ser idêntica à Data de Início do código 6708, garantindo a continuidade do histórico funcional e a consistência dos registros. Para policiais militares veteranos, o código 6708 deverá ser cadastrado com validade de 10 (dez) anos.
Extravio e Emissão da 2ª Via da Carteira de Identidade Militar
Nos casos de extravio, furto ou roubo da Carteira de Identidade Militar, o policial militar da Ativa ou Veterano deverá registrar o respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.) e efetuar o pagamento da taxa referente à emissão da segunda via da Carteira de Identidade Militar.
O comprovante de pagamento da Guia DARE deverá ser apresentado à Seção de Pessoal (P1), juntamente com o Boletim de Ocorrência, para que seja realizado o registro no SIGRH, utilizando o Código 6735 – Extravio de Identidade Militar, bem como a atualização das informações funcionais.
No campo Histórico do SIGRH deverão ser registrados, sempre que possível, o número do Boletim de Ocorrência, a data do registro e o órgão responsável pela sua lavratura.
Emissão da Guia DARE
Para emissão da Guia DARE, acesse o portal da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), selecione a opção "DARE – Documento de Arrecadação" e, em seguida, clique em "Clique aqui para acessar".
Na tela "Arrecadação – Emissão DARE Normal", preencha os seguintes campos:
Após a realização do cadastro no SIGRH pela Seção de Pessoal (P1), o policial militar poderá dar prosseguimento aos procedimentos para emissão da segunda via da Carteira de Identidade Militar, observadas as orientações e normas vigentes.
Observação: Todas as orientações publicadas nesta página encontram-se disponíveis para download. Recomenda-se a leitura integral dos documentos disponibilizados, uma vez que eles contêm orientações detalhadas, procedimentos e observações indispensáveis à correta execução dos processos e ao pleno entendimento das rotinas administrativas.
Registros no SIGRH
Nos casos de concessão, renovação, suspensão, reativação ou indeferimento do porte de arma de fogo, a respectiva condição deverá ser cadastrada no SIGRH, seja para policial da ativa ou Veterano.
Nos casos de suspensão ou indeferimento do porte de arma de fogo de policiais militares da ativa ou veteranos, o registro deverá conter, obrigatoriamente, o número do processo no SGPe e a identificação da autoridade competente responsável pela decisão. Tratando-se de policial militar da ativa, a autoridade competente será o Comandante, Chefe ou Diretor da OPM à qual o policial militar estiver lotado, adido ou vinculado. Tratando-se de policial militar veterano, a autoridade competente será o Comandante da OPM com circunscrição sobre o domicílio do interessado. Após o respectivo registro no SIGRH, a Carteira de Identidade Funcional será substituída por novo documento contendo a inscrição "PORTE DE ARMA NÃO AUTORIZADO".
O nome do psicólogo responsável pela emissão do laudo psicológico não deverá ser lançado como autoridade autorizadora, uma vez que sua atuação restringe-se à emissão de parecer técnico acerca da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
O correto preenchimento dos registros no SIGRH é indispensável para a regular instrução dos processos de emissão da Carteira de Identidade Funcional, para a comprovação da regularidade das decisões administrativas relativas ao porte de arma de fogo, para a segurança jurídica dos atos administrativos e para a manutenção da integridade das informações funcionais.
Códigos do SIGRH
- 6706 – Identidade Funcional Destruída: utilizar quando a Carteira de Identidade Funcional for inutilizada pela Seção de Pessoal da Unidade ou pelo Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal (CESIEP), em razão de sua substituição, devolução obrigatória, desligamento do policial militar da Corporação ou em outras hipóteses previstas na legislação e nas normas administrativas vigentes. O registro deverá conter, no histórico, o motivo da inutilização do documento.
- 6708 – Autorizado Porte de Arma de Fogo: utilizar para registrar a concessão, renovação ou reativação da autorização para porte de arma de fogo vinculada à Carteira de Identidade Funcional.
- 6709 – Não Autorizado Porte de Arma de Fogo: utilizar para registrar a suspensão ou o indeferimento da autorização para porte de arma de fogo vinculada à Carteira de Identidade Funcional.
- 6735 – Extravio de Identidade Militar: utilizar nos casos de extravio, furto ou roubo da Carteira de Identidade Militar para o respectivo assentamento no SIGRH do policial militar da ativa ou veterano. No campo Histórico deverão ser registrados, sempre que possível, o número do Boletim de Ocorrência, a data do registro e o órgão responsável pela sua lavratura.
Padrão da foto para Emissão da Carteira de Identidade Militar
Ato PMSC 539/2026 (Fotografia): https://pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2026/07/ato-foto-539-2026-1784316462.pdf
Informativo Sobre Foto da Carteira de Identidade Militar: https://pm.sc.gov.br/uploads/74226363949/2026/05/informativo-foto-identidade-pmsc.pdf
Diretoria de Pessoal
Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal
Seção de Identficação
E-mail:dpcesiepident@pm.sc.gov.br
Contatos:
(48) 3229-6080
(48) 99804-1576 (WhatsApp)
Revisado e Publicado por 1º Sgt EDER